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13 de maio de 2013

Constituição de Comissão Temporária de Assunto Relevante

Aprovado
Constituição de Comissão Temporária de Assunto Relevante
Art. 3º - A Comissão será denominada de “Comissão Luiz de Qualidade: Direito de Todo Cidadão Canaense”.
Projeto de resolução nº 05/2013 que dispõe sobre a Constituição de Comissão Temporária de Assunto Relevante no âmbito da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás – PA; foi aprovado por unanimidade em 2ª discussão em plenária no dia 24 de abril, quarta-feira, durante Sessão Ordinária. De autoria do Ver. João Batista Gustavo (PT), o Projeto foi colocado em discussão e votação pelo presidente da Casa Legislativa Ver. Ailson da White (PSC), o qual apresentou a resolução aos demais parlamentares, e após deliberada discussão e votação   a mesa diretora da Casa de Leis sancionou a seguinte resolução:

Art.1º - A Câmara Municipal para atender necessidade de interesse público fica autoriada a constituir Temporária de Assunto Relevante, na forma regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º -  A Comissão Temporária de Assunto Relevante que alude esta Resolução será destinada à apreciação e elaboração de estudo dos problemas causados pelo mal fornecimento de Energia Elétrica ao nosso Município.

Parágrafo Único. O transtorno gerado pelo mal fornecimento de Energia Elétrica, responsabilidade da concessionária vem causando enormes prejuízos e imensurável incômodo aos cidadãos canaenses, razão pela qual se faz necessária a urgente constituição desta Comissão, já que o problema se arrasta ao longo de muitos anos.

Art. 3º - A Comissão será denominada de  “Comissão Luiz de Qualidade: Direito de Todo Cidadão Canaense”.

Art. 4º - A quantidade de membros que comporão a presente Comissão serão de (cinco) vereadores, além dos técnicos que se farão necessários para o bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo Único. Os técnicos requisitados para funcionarem no apoio da Comissão serão mantidos com recursos disponibilizados pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
I – a requisitar informações a respeito do assunto a autoridades públicas, concessionárias de serviço público e dirigentes de empresas privadas;
II – convocar as pessoas relacionadas no inciso anterior, desde justificado, para comparecerem perante a Comissão para Prestarem esclarecimentos;
III – convocar audiência pública para dar publicidade dos atos, relatórios e pareceres emitidos pela Comissão;
IV – expedir recomendações e cobrar melhorias no fornecimento de energia elétrica do Município, inclusive, formalizar denúncias pelo descumprimento de obrigações legais e contratuais a Agencia Reguladora pertinente e autoridades judiciárias interessadas.

Art. 6º - O prazo de funcionamento de Comissão é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual, desde que justificado.
Art. 7º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Não é de hoje que esta Casa de Leis se manifesta a respeito do descalabro que é o fornecimento do serviço pela concessionária de energia elétrica, a exemplo Moção de Protesto, aprovada na Sessão Ordinária de 12/12/2005, citações do descontentamento dos vereadores com o fato, Sessões Ordinárias de 18/11/2010 e 17/08/2011. Assim essa Casa de Leis tem debatido ao longo de muitos anos o descaso com os integrantes dessa comunidade e diante deste fato viu-se a necessidade do amadurecimento do debate com meios corretos para agora buscarem um resultado positivo para a sociedade.

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