Justiça
Dr. Lauro Fontes fala sobre a Meta 18 e as ações
penais relacionadas
a crimes contra a administra-
ção pública
“Toda a ação envolvendo agentes públicos que cometeram atos de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito ou mesmo atuando de forma contrária aos princípios da administração pública serão julgados até 31 de dezembro de 2013”, Juiz Lauro Fontes Jr.
Os
presidentes ou representantes dos tribunais de todo o país, reunidos em
Aracaju/SE, nos dias 5 e 6 de novembro de 2012, durante o VI° Encontro Nacional
do Judiciário, promovido pelo CNJ definiram algumas metas
para o Judiciário brasileiro alcançar em 2013, entre elas, destacamos nesta
matéria a meta de número 18 (improbidade administrativa e crimes contra a
administração pública) que prevê a identificação e
julgamentos até o fim deste ano de todos os processos de improbidade
administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a
administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011.
Magistrados
tiveram até a última quarta-feira (31/07) para informar à Corregedoria
Nacional de Justiça quantos e quais processos relativos à Meta 18. O pedido de
informações foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco
Falcão, no dia 25 de junho, por meio de ofício encaminhado à Corregedoria de
todos os 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais
(TRFs).
Segundo o Juiz de direito da Comarca de
Canaã dos Carajás-PA, Dr. Lauro Fontes Jr, “a
Meta 18 do CNJ diz respeito a toda ação envolvendo agentes públicos que
cometeram atos de lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou mesmo
atuando de forma contrária aos princípios da administração pública”. Ele
esclarece que as ações são basicamente crimes de corrupção e peculato. Em Canaã
dos Carajás existem 26 ações de improbidade administrativa e 02 (duas) ações
criminais tramitando e que todas serão julgadas até dia 31 de dezembro de 2013.
Quanto ao acompanhamento processual, o
juiz explica os procedimentos para quem deseja obter informações. “Todas essas ações, todos esses processos,
são públicos à qualquer cidadão. Pode o interessado comparecer ao Fórum e
solicitar o acesso às mesmas, inclusive tendo conhecimento do teor do processo
em questão. De qualquer forma, via internet esses dados também estão
disponíveis para conferência do acompanhamento processual.”, afirma.
Dr. Lauro pontua ainda que o Tribunal de
Justiça criou um método de julgamento, ou melhor, eles têm tramitação
preferencial sobre quase todos os processos que estão na Comarca de Canaã dos
Carajás, lógico, respeitados o que a lei impõe como prioritários, como mandado
de segurança, bem como aqueles que envolvem processos de réus presos, ações
envolvendo crianças e adolescentes. “Mensalmente
todos os juízes do Brasil têm de informar ao CNJ o número de processos que
estão em tramitação e eventual atraso em seu curso. A Corregedoria do Tribunal
de Justiça possibilitou, ainda, que naquelas comarcas onde têm muitos processos,
outros juízes também possam cooperar para que essas ações sejam julgadas de
forma rápida de dentro do prazo fixado. Criou-se um Mutirão da Meta 18, mas
Canaã dos Carajás, a princípio, não o aderirá, pois, a tramitação dos feitos
aqui corre de forma célere e todas as ações serão julgadas dentro do prazo
marcado”, destaca o juiz Lauro Fontes.
A improbidade administrativa é regulada no Brasil pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e se aplica não só a órgãos e entidades
governamentais como também a todas as entidades que recebam verbas públicas
correspondentes a mais de 50% de seu patrimônio ou renda. Aplica-se também a entidades que
recebem menos de 50%, mas nesse caso, somente na extensão dos danos para o
patrimônio público. Considera-se agente público qualquer um que
mantenha vínculo direto ou indireto com o poder público, o que dá à lei
extraordinário alcance, atingindo mesmo empresas privadas e
pessoas que tenham contribuído para a prática do crime. Neste sentido, Dr.
Lauro Fontes enfatiza que existe um rol de penalidades. “Elas podem ser aplicadas de forma cumulativas ou apenas esparsas, ou
seja, pode-se aplicar a multa, o ressarcimento ao patrimônio público, a perda
da função pública, a proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras
penalidades possíveis. A pena mais gravosa, dependendo do contexto e do grau da
agressão, é a suspensão dos direitos políticos, já que aquela pessoa tida como ímproba
poderá ter suspensos os seus direitos políticos e ficará, como consequência,
algum tempo sem poder exercer mandato político. Lembro que essas penas devem
ser graduadas de forma proporcional à lesão gerada.”
Essas sanções tem a finalidade de
afastar aquilo que tem chocado a sociedade. A população não mais suporta a
corrupção e fenômenos sociais similares. “Ninguém
mais aguenta o clientelismo, o patrimonialismo, o fisiologismo e a malversação
da coisa pública. Metas como essas possibilitam medidas eficazes no combate a
esses fenômenos sociais. Afastando aqueles casos de improcedência da ação, a
resposta judicial justa e proporcional, atua na tentativa de minimizar esse
fenômeno nefasto da corrupção, e, ainda que de forma paulatina, acaba por conscientizar
e incutir não só nos agentes públicos, como na população em geral, que não se
pode mais lesar o patrimônio público e sair impune. A participação popular
neste processo é extremamente importante, pois ela é a quem, em muitos casos,
melhor sabe o que está acontecendo no Poder Público. Registra-se que duas
maneiras de participar se destacam: pode o cidadão levar as informações ao MP,
que, em face desses dados poderá instaurar procedimento de investigação e, caso
fique confirmado indícios de lesão ao patrimônio público ou ilícitos similares,
poderá ajuizar ação de improbidade administrativa ou ação penal contra o agente
desonesto. Ou ainda através do manejo de ação própria. Isto porque pode o
cidadão utilizar da ação popular, que também tem a finalidade de proteger o
patrimônio público.”, finaliza o juiz de direito Lauro Fontes Jr.
A Meta 18 ocorre pela primeira vez em
todo país. Essa é uma meta que foi estipulada para este ano. A cada ano o CNJ
institui metas que são variadas e essa foi fixada para este ano, certamente,
conforme o juiz, para o próximo ano terão novas metas e, havendo a
possibilidade e/ou necessidade, a Meta 18 poderá ser enquadrada novamente junto
as demais metas para 2014.
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