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21 de julho de 2013

PPA - CANAÃ DOS CARAJÁS -PA.

Consultora Simone Caetano explica o que é o PPA, sua função e a importância da participação popular nas discussões

O Plano Plurianual - PPA é o principal instrumento do ciclo orçamentário. O ciclo orçamentário compreende instrumentos de planejamento orçamentário. No PPA a gente pensa os programas e as ações do governo para quatro anos. E deste planejamento plurianual a retiramos as ações para cada ano, e essas ações tem como instrumento a Lei de Diretrizes Orçamentarias, para cada ano 


sendo este para 2014, mas terão ainda 2015, 2016 e 2017; e a Lei Orçamentária que vai organizar como vão ser gastos os recursos que são orientados pela Lei de Diretrizes orçamentárias, no entanto, esses dois últimos só podem existir se tiver os programas e ações contemplados pelo plano Anual de Aplicação. Então é por isso que é importante esse processo democrático de ter um PPA participativo, porque não é só o governo pensar para quatro anos, mas ter a contribuição da comunidade para que isso seja feita da forma correta, ou seja, mais objetiva e com as reais necessidades do município. O planejamento é uma prerrogativa do Poder Executivo que por obrigação de chamar e de fazer esse planejamento que está determinada na Constituição de 1988, ou seja, o Município, o Estado, a União devem fazer os seus planejamentos com a participação da sociedade, e é por isso que estamos nos organizando forma sistemática para fazer esse trabalho, com a contribuição da comunidade para esse instrumento. Então ele tem quatro grandes etapas. 1ª - Elaboração da proposta; 2ª: A aprovação, ou seja, vai para a Câmara de Vereadores para a discussão e aprovação do texto final, e depois ele volta para o Poder Executivo para fazer a execução orçamentaria e financeira. E por último o controle, ou seja, a cada ano é necessário estar avaliando esse processo e dentro dessa avaliação a verificação se há necessidade de fazer emendas de novos programas, de novas ações, então ele é enviado novamente para a Câmara votar e autorizar, ou não.
O PPA é um documento que a gente não pode alterar constantemente depois de aprovado pela Câmara e pelo Poder Executivo porque é uma lei, mas, assim, complementar, pois a lei não pode ser alterada sem autorização do Poder Legislativo, então é importante ter essa noção.  O PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os demais instrumentos devem subordinar-se às diretrizes, objetivos e metas nele estabelecidos. Quando organizamos as ações sempre pensamos em construção e investimento. Quando a gente pensa, por exemplo, a construção de uma escola, temos de pensar na manutenção da mesma prevendo no próprio PPA a manutenção desse investimento, assim como a da saúde, urbanização rede de água.
A Lei de Diretrizes Orçamentária é um instrumento importante porque ele determina a organização do orçamento e ainda permite que o Poder Executivo mecha principalmente no financeiro do município, ou seja, com os refis, os descontos, os perdões de dívidas o Código Tributário se for mexer, e o mais importante de todos esses três instrumentos é que se determina o que se gasta. No orçamento é que se vai dizer assim ´´ O município tem a previsão de arrecadar tanto`` e estabelece as formas de gastar. O orçamento não pode, gastar mais do que o que é previsto a receita então ele estima recurso que deverá ser arrecadado anualmente para financiar no mesmo período a despesa fixada destinada ao funcionamento do serviço publico, e essas despesas fixadas são para executar os programas e as ações previstas no PPA. 

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